novembro 3, 2024

INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda.

INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma importante mudança: a partir de 27 de novembro de 2024

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que começará a aceitar pedidos de registro de marca que incluam elementos publicitários, como slogans. Essa decisão decorre de uma nova interpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que anteriormente restringia registros desse tipo.

Com essa atualização, será possível registrar slogans que desempenhem uma função distintiva, além da publicitária. O INPI estabeleceu que sinais apenas publicitários e desprovidos de originalidade ou distintividade ainda poderão ser rejeitados. A medida é considerada um avanço, pois incentiva a criatividade e expande as possibilidades para empresas que desejam proteger suas marcas com slogans únicos.

Essa mudança reflete um esforço do INPI para modernizar suas práticas e atender às demandas do mercado, com impacto potencial em diversas áreas da publicidade e propriedade intelectual no Brasil

Fontes: 

https://www.gov.br/inpi
https://ids.org.br/

Resumo:
INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda.
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