Registro de Software

Registro de Software

O aspecto de imateriabilidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da
autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferentemente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais outras, aceitas
em direito, implicando por este aspecto, o registro torna-se a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos.

Quem desenvolve um software, conhece os riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria e também de concorrentes
que podem agir com más intenções e se apropriar da ideia.

Logo, é necessário o registro de software para que isso não aconteça e a segurança do programa seja assegurada.

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão federal encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de
qualquer Propriedade Industrial, ficando sob sua competência o registro de software, bem como de desenho industrial, marca, patentes, contratos de licenciamento, franquia,
e transferência de tecnologia. O registro de software envolve todo um processo diferenciado daquele realizados para registrar marcas ou patentes.

Esse processo é de extrema importância e necessário a todos que desejam garantir a segurança de seu trabalho, evitando assim o mal uso de
terceiros. Uma vez reconhecido o direito de Propriedade Intelectual sobre o programa de computador, essa garantia tem a duração de 50 anos,
sendo inclusive reconhecida em outros países, signatários de acordos internacionais, para comprovar a autoria.

 

Documentação para Registro de Software

Para que o registro possa ser aprovado, é necessário que o futuro titular dos direitos do programa apresente todas as informações sobre o
software, através de um formulário específico, que será acompanhado de guias de recolhimentos das taxas federais, documento que comprove
vínculo empregatício, caso os direitos sobre o programa pertençam ao empregador, e a documentação técnica do programa.

Já a documentação técnica constituí-se de documentos que comprove a autoria do software (código-fonte, fluxogramas, telas, etc.), além de
suas informações de identificação. Essa documentação será mantida em sigilo pelo INPI e, quando necessário, usada pelos magistrados em
eventuais ações judiciais, para que se compare, através de perícia técnica, a existência ou não do plágio.

Para que um profissional de criação de softwares possa registrar e garantir a segurança de seu trabalho, é necessário que ele faça a solicitação
de registro juntos ao INPI, de preferência assistido por um profissional especializado, que conheça e tenha experiência no assunto.

Os custos das taxas federais cobradas pelo INPI no processo de registro de software varia de acordo com o formato do processo (em papel ou
eletrônico) e com a quantidade de folhas que compõe a documentação técnica.

Após a entrega dos documentos necessários, o pedido será analisado para que a decisão sobre o registro seja tomada. Isso costuma levar alguns
meses. Uma vez aprovado, o próprio INPI deverá expedir o Certificado de Registro que atesta que o titular a usar o programa.

Depoimento de clientes
"Recebi o suporte correto no momento da contratação dos serviços e no acompanhamento do processo de registro de minha marca"
Miriam Silva
Faculdade ART
"Não imaginava o quão é importante providenciar o registro de um produto de Invenção e/ou Modelo de Utilidades, após entender a importância, recebi orientações e serviço de qualidade que me tranquilizou"
Thiago Azevedo
As Produções
"Ao desenvolver um software a última coisa que pensamos é no registro, mas certamente em nossos proximos projetos o registro será o primeiro passo"
Ana Arruda
7 pontos

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