Propriedade Intelectual
É tudo aquilo que o homem é capaz de criar mentalmente, seja uma marca, música, livro, programa de computador, invenções, perfumes
e outros. A Embramarcas auxilia os seus detentores a protegê-lo, com o amparo da Lei e das Organizações Internacionais.
Todos os Direitos Intelectuais devem ser resguardados. Com o avanço das indústrias, prestadores de serviços, tecnologia e outros, as
empresas devem requerer a proteção de sua Propriedade Intelectual, para que se possa distinguir um produto ou serviço do outro, lhes
gerando confiança, credibilidade junto ao consumidor. Os empresários devem ter a visão de que os Direitos Intelectuais tem que ser
tratados como um patrimônio.
Dessa forma, também é a propriedade intelectual que garante todos os direitos econômicos dessas criações aos seus titulares. É por meio dela
que será ditada as suas formas de comercialização, circulação, utilização e produção e o pagamento de royalties de propriedade intelectual.
A pirataria de um produto, por exemplo, seria um desrespeito aos direitos de propriedade intelectual. Já o plágio de uma obra artística ou produção
intelectual também é considerado uma violação aos direitos do seu autor.
Em ambos os casos, os direitos de propriedade intelectual garantem até mesmo uma punição criminal para quem não respeitá-los.
De modo geral, o direito de propriedade intelectual pode existir em três modalidades:direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.
Direitos Autorais
Os direitos autorais se referem a proteção concedida aos autores de criações intelectuais ou artísticas.
São esses direitos que garantem a propriedade sobres livros, pinturas, músicas, obras de arte e até mesmo de softwares para computador, por exemplo.
Propriedade Industrial
A propriedade industrial diz respeito às criações técnicas e tecnológicas que tenham relação com o setor produtivo. Ou seja, são classificadas como
propriedade industrial as patentes de invenções, marcas, tecnologias, modelos industriais, processos produtivos, fórmulas, desenhos, criações visuais,
plantas, segredos industriais e demais criações que tenham algum valor econômico.
O Brasil, essa proteção é garantida pela na Lei n° 9279/96, a chamada Lei da Propriedade Industrial. Por meio dela, são assegurados uma série de direitos aos
inventores, como a exclusividade de fabricar, comercializar, importar, utilizar, vender e ceder os direitos sobre sua criação a outras partes.
Proteção Sui Generis
A proteção sui generis é um tipo de garantia específica relacionada ao setor de eletroeletrônicos, informática e telecomunicações. Através
dela, são preservados os direitos sobre a topografia de circuitos integrados, desenhos de placas, memórias, processadores e ao material de
reprodução de plantas exclusivas.